Documentos jurídicos e bancários representando Resolução BACEN e crédito rural

A Resolução BACEN nº 4.966 e o direito à prorrogação do crédito rural

April 03, 2026

A Resolução BACEN nº 4.966/2021 representa um marco regulatório importante para as relações de crédito rural no Brasil. A norma, editada pelo Banco Central do Brasil, estabelece critérios e procedimentos para o tratamento de operações de crédito em dificuldade, criando obrigações relevantes para as instituições financeiras.

O que Estabelece a Resolução nº 4.966?

A Resolução BACEN nº 4.966/2021 dispõe sobre os critérios e procedimentos para a classificação, o reconhecimento, a mensuração e a divulgação de operações de crédito pelas instituições financeiras. No contexto do crédito rural, a norma tem implicações diretas na forma como os bancos devem tratar operações em dificuldade.

O Direito à Prorrogação sob a Ótica da Resolução

A interpretação da Resolução BACEN nº 4.966/2021 em conjunto com as normas do Manual de Crédito Rural (MCR) revela que o produtor rural tem direito à prorrogação do crédito quando verificados os requisitos legais, especialmente:

  • Ocorrência de evento adverso comprovado (frustração de safra, seca, inundação, geada, entre outros);
  • Boa-fé na relação contratual com a instituição financeira;
  • Capacidade de pagamento futura demonstrável através de documentação técnica;
  • Regularidade cadastral e documental do produtor rural.

Jurisprudência Favorável aos Produtores

Os tribunais brasileiros têm aplicado a Resolução BACEN nº 4.966/2021 de forma favorável aos produtores rurais. Decisões recentes do TJGO, TJMT, TJMS e de tribunais federais reconheceram o direito à prorrogação mesmo quando os bancos se recusaram a concedê-la administrativamente.

O entendimento consolidado é de que a recusa injustificada da instituição financeira em renegociar crédito rural em situação de dificuldade comprovada configura abuso de direito e violação direta das normas do Banco Central.

Como Exercer Esse Direito

Para exercer o direito à prorrogação com base na Resolução BACEN nº 4.966 e demais normativos aplicáveis, o produtor deve: formalizar o pedido por escrito à instituição financeira, apresentar documentação comprobatória da dificuldade financeira e, em caso de recusa injustificada, buscar orientação jurídica especializada para avaliar as medidas cabíveis, incluindo ação judicial com pedido liminar de suspensão da cobrança.

Fonte: AgroPujante — agropujante.com.br

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