Documentos e caneta representando análise da Resolução CMN 5.247/2025 sobre crédito rural

Resolução CMN 5.247/2025: efetividade ou medida paliativa para o crédito rural?

April 03, 2026

A publicação da Resolução CMN 5.247/2025 foi recebida com expectativa pelo setor agropecuário brasileiro. A norma, editada pelo Conselho Monetário Nacional, traz novas disposições sobre o tratamento de operações de crédito rural em dificuldade. Mas a questão que se impõe é: trata-se de avanço efetivo ou apenas de mais uma medida paliativa?

O que Prevê a Resolução CMN 5.247/2025?

A Resolução CMN 5.247/2025 estabelece novas diretrizes para a renegociação de operações de crédito rural, incluindo condições específicas para produtores em situação de inadimplência decorrente de eventos adversos. Entre as principais disposições estão:

  • Ampliação das condições para reconhecimento de eventos adversos elegíveis à renegociação;
  • Estabelecimento de prazos mínimos para análise e resposta das instituições financeiras aos pedidos de renegociação;
  • Vedação de determinadas práticas abusivas na cobrança de dívidas rurais durante o processo de renegociação;
  • Criação de mecanismos de monitoramento e supervisão do Banco Central sobre as renegociações.

Pontos Positivos da Resolução

Do ponto de vista positivo, a Resolução CMN 5.247/2025 representa avanço ao: formalizar obrigações das instituições financeiras que antes existiam apenas implicitamente; criar prazos e procedimentos mais claros para o processo de renegociação; ampliar o escopo dos eventos considerados adversos para fins de renegociação; e fortalecer a base legal para ações judiciais em caso de descumprimento pelos bancos.

Limitações e Críticas

Por outro lado, especialistas apontam limitações importantes. A norma não estabelece mecanismos coercitivos suficientemente fortes para compelir os bancos a efetivamente renegociar. Além disso, a ausência de sanções administrativas expressas pelo descumprimento reduz o poder dissuasório da resolução.

Conclusão: Avanço Insuficiente, mas Útil

A Resolução CMN 5.247/2025 representa um avanço incremental, mas insuficiente para resolver estruturalmente o problema do endividamento rural. Seu maior valor prático está em fornecer mais um fundamento normativo para as ações judiciais dos produtores rurais que buscam renegociação perante o Judiciário.

Fonte: AgroPujante — agropujante.com.br

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