O direito do crédito rural brasileiro vem passando por profunda reconfiguração dogmática, impulsionada principalmente pela jurisprudência dos tribunais estaduais e federais. Esta transformação representa uma revisão dos fundamentos teóricos que orientam a interpretação das relações jurídicas entre produtores rurais e instituições financeiras, com reflexos práticos significativos para o campo.
O que é a Reconfiguração Dogmática?
A dogmática jurídica é o conjunto de conceitos, categorias e princípios que estruturam a interpretação de determinado ramo do direito. No caso do crédito rural, a reconfiguração dogmática em curso representa uma revisão dos paradigmas tradicionais que tratavam o produtor como devedor comum, sem considerar as especificidades da atividade agropecuária e os riscos inerentes a ela.
Os Quatro Pilares da Nova Dogmática
- Vulnerabilidade do produtor rural: o reconhecimento de que o produtor, especialmente o de pequeno e médio porte, está em posição de vulnerabilidade estrutural frente às grandes instituições financeiras;
- Risco compartilhado: os riscos da atividade agropecuária são, em certa medida, compartilhados entre o banco credor e o produtor tomador do crédito;
- Função social do crédito rural: o crédito rural tem função social conectada à segurança alimentar e ao desenvolvimento nacional;
- Deveres de cooperação bancária: imposição de deveres de cooperação e lealdade às instituições financeiras nas situações de dificuldade do produtor.
O TJGO como Protagonista da Mudança
O Tribunal de Justiça de Goiás tem se destacado como protagonista desta reconfiguração dogmática, proferindo decisões que aplicam de forma progressista os princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e da proteção ao vulnerável nas relações de crédito rural, influenciando outros tribunais do país.
Implicações Práticas
Esta reconfiguração amplia as possibilidades de o produtor rural obter proteção judicial em situações de dificuldade financeira, mesmo quando não há expressa previsão legal para tanto. Os princípios gerais do direito contratual e as normas constitucionais de proteção à função social da propriedade rural passam a ser instrumentos ativos na defesa dos produtores.
Fonte: AgroPujante — agropujante.com.br