O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) proferiu decisão relevante suspendendo a exigibilidade de crédito rural contraído por produtor que sofreu frustração de safra. O julgado reforça o entendimento consolidado nos tribunais brasileiros de que eventos adversos comprovados constituem causa suficiente para a suspensão das obrigações financeiras rurais.
O Caso
O produtor rural, ao ser surpreendido por evento climático adverso que inviabilizou a colheita esperada, solicitou administrativamente ao banco credor a prorrogação do crédito rural contratado. Diante da recusa da instituição financeira, buscou o Judiciário e obteve medida liminar que suspendeu a exigibilidade da dívida.
Fundamentos da Decisão
O TJGO fundamentou sua decisão com base nos seguintes pilares jurídicos:
- O princípio da boa-fé objetiva nas relações contratuais bancárias;
- As normas do Manual de Crédito Rural (MCR) que obrigam os bancos a considerar eventos adversos;
- A teoria da imprevisão e a excessiva onerosidade superveniente no âmbito do Código Civil;
- O dever de cooperação das instituições financeiras nas situações de dificuldade do agricultor.
Impacto para os Produtores Rurais
Esta decisão do TJGO representa mais um precedente favorável aos produtores rurais de Goiás e de todo o Brasil. O julgado demonstra que, diante de frustração de safra devidamente comprovada, o Judiciário reconhece o direito à suspensão das cobranças e à renegociação das condições do crédito rural.
O que o Produtor Deve Fazer
Produtores que se encontram em situação semelhante devem documentar a frustração de safra com laudo técnico, notificar formalmente o banco sobre a situação e buscar assessoria jurídica especializada para acessar a proteção que a legislação e a jurisprudência garantem.
Fonte: AgroPujante — agropujante.com.br