O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve liminar que suspende a cobrança de dívida rural contraída por produtor atingido por estiagem severa. A decisão reafirma que fenômenos climáticos adversos devidamente comprovados configuram causa suficiente para a suspensão judicial das obrigações do crédito rural.
O Contexto da Decisão
O produtor rural mato-grossense-do-sul obteve liminar suspendendo as cobranças do banco credor após comprovar que a estiagem comprometeu gravemente sua produção agrícola. A instituição financeira recorreu buscando a cassação da medida, mas o TJMS manteve a proteção ao agricultor.
Por que a Estiagem Justifica a Suspensão?
O tribunal fundamentou a manutenção da liminar nos seguintes argumentos jurídicos:
- Caso fortuito e força maior: A estiagem severa, quando comprovada, enquadra-se como evento imprevisível e irresistível que afasta a responsabilidade do devedor pelo inadimplemento;
- Normas do Manual de Crédito Rural: O MCR impõe às instituições financeiras o dever de considerar eventos climáticos adversos na gestão das operações de crédito rural;
- Princípio da boa-fé objetiva: A cobrança mantida mesmo diante de comprovada impossibilidade de pagamento por evento natural viola os deveres anexos ao contrato bancário;
- Risco da atividade financeira: O TJMS reconheceu que os bancos assumem, ao conceder crédito rural, o risco inerente à atividade agropecuária, incluindo os riscos climáticos.
Importância do Laudo Técnico
A manutenção da liminar pelo TJMS dependeu, em grande parte, da existência de documentação técnica comprovando a extensão da estiagem e seus impactos na produção do autor. Isso reforça a necessidade de o produtor rural documentar tecnicamente qualquer evento adverso que afete sua produção, desde o primeiro momento.
Mensagem aos Produtores do MS e do Brasil
Esta decisão do TJMS sinaliza a disposição do Judiciário mato-grossense-do-sul em proteger os produtores rurais afetados por fenômenos climáticos. Produtores de outros estados que enfrentem situações semelhantes podem se beneficiar deste precedente, especialmente quando munidos de documentação técnica robusta e assessoria jurídica especializada.
Fonte: AgroPujante — agropujante.com.br